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PL propõe diária de hotel com duração mínima de 22 horas

Você já se sentiu lesado ao pagar uma diária de hotel e perceber que, na prática, ficou bem menos de 24 horas no quarto? Essa é uma reclamação comum entre viajantes, especialmente quando o check-in só é permitido à tarde e o check-out precisa ser feito logo pela manhã. 

O Projeto de Lei 4.467/24 propõe que a primeira diária de hospedagem em hotéis, pousadas e estabelecimentos similares tenha duração mínima de 22 horas. A ideia é evitar que o hóspede pague por um período que, na prática, não utiliza integralmente.

Atualmente, muitos hotéis adotam horários de check-in a partir das 14h e check-out até às 12h do dia seguinte, o que reduz a diária para cerca de 20 horas ou menos. Com a aprovação do PL, o consumidor terá direito a permanecer no quarto por pelo menos 22 horas, tornando a cobrança mais justa e alinhada ao que se espera de uma “diária”.

Se aprovado, o projeto obrigará hotéis e pousadas a oferecer, na primeira diária, pelo menos 22 horas de hospedagem. O texto ainda está em análise e pode sofrer alterações, mas já representa um avanço importante na proteção do consumidor.

Acompanhar a tramitação desse projeto é fundamental para quem viaja a trabalho ou lazer. Caso vire lei, será um direito garantido a todos os hóspedes do Brasil.